Apresentação da Empresa

Departamento de Marcas da Continental

Departamento de Patentes da Continental

 

MARCAS

A Marca é um dos maiores patrimônios de sua empresa. É através dela que seus clientes irão identificá-lo e os consumidores irão escolher seus produtos ou serviços. Assim, para sua segurança, é da maior importância que sua marca seja acompanhada e protegida. O INPI -Instituto Nacional da Propriedade Industrial- é o Órgão federal que registra e regulamenta todas as marcas vigentes no Brasil. A Continental sendo um escritório devidamente cadastrado para atuar junto ao INPI, proporciona uma interface simplificada de atuação junto a esse Órgão, no tocante aos requerimentos e acompanhamentos das marcas que deposita.

Estão habilitados a pedir o registro de marca e/ou logotipo, as pessoas jurídicas que apresentem cópia do cartão do CNPJ atualizado e cópia do Contrato ou Estatuto Social, ou as pessoas físicas que exerçam comprovadamente uma prestação de serviço como autônomo. (Ex.: músico, médico, etc.).

- Conheça as etapas de um requerimento de marca até se tornar registro:

1. Deve-se fazer uma busca prévia do nome que se deseja registrar, para evitar-se colidências com nomes idênticos ou semelhantes já existentes;

2. Através de uma petição específica e documentos anexados a ela, protocoliza-se o requerimento junto ao INPI. Após ser protocolizada, a marca passa a obedecer um trâmite processual, ocorrendo então as publicações das decisões tomadas pelo INPI no referido processo;

3. A concessão da marca ocorre com a finalização do trâmite processual, ocasião em que o requerente é notificado a recolher as taxas para a obtenção do Certificado de Registro e a conseqüente proteção desse registro por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por decênios subseqüentes;

4. Caso a marca seja mista, ou seja, o nome juntamente com um logotipo, deve-se confeccionar uma etiqueta com a imagem da marca, para ser anexada ao requerimento.

- Outros serviços prestados pela Continental referentes à Marcas:

- Acompanhamento semanal através de leitura da Revista da Propriedade Industrial sobre pretensão de terceiros em tentar registrar marcas idênticas ou semelhantes às já existentes, em atividades idênticas ou afins;

- Interposição de recursos, oposições e nulidades administrativas;

- Medidas judiciais cabíveis à espécie.