
Patente é a invenção, processo e/ou aperfeiçoamentos introduzidos em produtos. Considera-se invenção algo que esteja revestido do requisito de novidade e que, para um técnico especializado no assunto, não seja uma decorrência evidente do estado da técnica, não seja uma concepção puramente teórica e seja suscetível de utilização industrial.
Estão habilitados a pedir a concessão de carta patente pessoas físicas em geral, ou as empresas devidamente autorizadas por documentos de cessão do inventor.
- Conheça as etapas de um requerimento de Patente até se tornar Carta Patente:
1. Requerimento do pedido de patente contendo:
- Relatório Descritivo do produto ou processo;
- Desenhos Ilustrativos;
- Reivindicação do que for considerado novo;
- Resumo.
2. Durante o trâmite processual o requerente está sujeito à solicitação do exame técnico, bem como ao pagamento de anuidades de manutenção, a partir do terceiro ano do requerimento.
3. A concessão da carta patente ocorre através da Notificação na Revista da Propriedade Industrial, por parte do INPI.
- Outros serviços prestados pela Continental referentes à Patentes:
- Elaboração de relatórios descritivos e desenhos para requerimento junto ao INPI;
- Informações semanais sobre patentes requeridas na área de atuação de sua empresa, com a possibilidade de se obterem cópias integrais dessas patentes, cuja finalidade seja impugnar ou simplesmente obtê-las como fonte de informação tecnológica do assunto. Cadastre-se para receber informações sobre patentes de seu interesse.
- Acompanhamento semanal para proteção e eventual intervenção de terceiros.
