Registro de Marcas

A Marca é um dos maiores patrimônios de sua empresa. É através dela que seus clientes irão identificá-lo e os consumidores escolherão seus produtos ou serviços. Assim, para sua segurança, é da maior importância que sua marca esteja protegida. O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é a Autarquia Federal que executa as normas que regulamentam a propriedade industrial e concede a proteção sobre todas as marcas vigentes no Brasil. A Continental sendo um escritório devidamente cadastrado para atuar junto ao INPI, proporciona uma interface simplificada de atuação junto a esse Órgão, no tocante aos requerimentos e acompanhamentos das marcas que deposita.

Estão habilitados a requerer registro de marca e/ou logotipo, as pessoas jurídicas, para as atividades que efetivamente exerçam em seu contrato social, ou as pessoas físicas que exerçam comprovadamente uma prestação de serviço como autônomo. (Ex.: músico, médico, etc.).

Conheça as etapas de um requerimento de marca até se tornar registro:

1. Deve-se fazer uma busca prévia do nome que deseja registrar, para evitar-se colidências com nomes idênticos ou semelhantes a outros já existentes para a mesma atividade ou afim;

2. Não havendo impedimento, através de petição específica, faz-se o protocolo do requerimento junto ao INPI. A partir deste protocolo, o pedido obedece a um trâmite processual, passando a ocorrerem as publicações pelo INPI no referido processo;

3. A concessão do registro da marca ocorrerá com a decisão final proferida no pedido, ocasião em que o requerente é notificado a recolher as taxas para a obtenção do Certificado de Registro e a consequente proteção dele por 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por iguais períodos subsequentes.

Outros serviços prestados pela Continental referentes à Marcas:

Acompanhamento semanal através de leitura da Revista da Propriedade Industrial sobre pretensão de terceiros em tentar registrar marcas idênticas ou semelhantes às já existentes, em atividades idênticas ou afins;

Interposição de recursos, oposições e nulidades administrativas;

Medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à espécie.

PERGUNTAS FREQUENTES

R:  – Cópia de contrato social e alterações ou última consolidação contratual e CNPJ – Procuração específica para atuação no INPI – Logotipo (se houver)

R:  – Nominativa: Sinal constituído apenas por palavras, ou combinação de letras e/ou algarismos, sem apresentação fantasiosa. – Mista: Sinal que combina elementos nominativos e figurativos. – Figurativa: Sinal constituído por desenho, imagem, formas fantasiosas em geral. – Tridimensional: Sinal constituído pela forma plástica distintiva e necessariamente incomum do produto.

R:  A Lei estabelece que, para o registro de marca, você deverá exercer licitamente a atividade para a qual pretende proteger a marca. Por exemplo, se você pretende registrar uma marca para artigos do vestuário, deverá provar que exerce essa atividade. Isso é feito através do objetivo social descrito no contrato social da sua empresa.

R:  Sim, em alguns casos. Os profissionais liberais, por exemplo, podem comprovar facilmente o exercício da atividade, tais como: advogados, engenheiros, arquitetos, dentistas, contabilistas e muitos outros. Mas esse registro deve ser vinculado à atividade que exercem; um engenheiro não pode registrar uma marca para o comércio de produto, somente para serviços de engenharia.

R:  O registro da marca garante ao seu titular o direito ao uso exclusivo da marca em todo o Território Nacional, bem como o direito de impedir que terceiros imitem, reproduzam, importem, vendam ou distribuam produtos com sua marca, sem sua autorização.

R:  No Brasil, o registro de marca é concedido por um período de dez anos, o qual poderá ser renovado de dez em dez anos indefinidamente. Mas o titular da marca tem que solicitar a renovação do seu registro durante o nono ano de vigência do mesmo, caso contrário ele pode perder a marca.

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