Desenho Industrial

DESENHOS INDUSTRIAIS

Desenho Industrial visa proteger a forma plástica ornamental de um objeto tridimensional ou o conjunto ornamental de linhas e cores bidimensional que possa ser aplicado a um produto, proporcionando resultado visual novo e original na sua configuração externa e que possa servir de tipo de fabricação industrial.

Portanto, o desenho industrial visa proteger o aspecto estético do produto criado pelo autor, mas não a sua função, o qual deverá apresentar novidade e/ou originalidade em relação aos objetos conhecidos.

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Registro no INPI

O INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial – é a Autarquia Federal que executa as normas que regulamentam a propriedade industrial e concede a proteção sobre todos os desenhos industriais, marcas e patentes vigentes no Brasil.

Proteção em todo o Brasil

Estão habilitados a requerer desenhos industriais todas as pessoas físicas ou jurídicas, nacionais ou estrangeiras, desde que haja um procurador devidamente qualificado e domiciliado no Brasil.

43 anos de experiência

A Continental possui mais de 40 anos de experiência, sendo um escritório devidamente cadastrado para atuar junto ao INPI. Proporciona uma interface simplificada de atuação junto a esse Órgão, no tocante aos requerimentos e acompanhamentos dos desenhos industriais que deposita.

Conheça as etapas do pedido de registro de Desenho Industrial:

1. Requerimento do pedido de registro de Desenho Industrial contendo: Desenhos técnicos e/ou fotografias apresentadas com nitidez e resolução gráfica suficientes para a plena compreensão do desenho industrial requerido, em suas vistas técnicas planificadas e em perspectiva.

*A Continental possui técnicos habilitados para desenvolver todo o conteúdo do processo – redação do relatório e desenhos – em conformidade com as exigências do INPI.

2. O processo passará por diversas etapas, que poderão exigir o envio de novos documentos.

3. A concessão do certificado de registro ocorrerá através de Notificação na Revista da Propriedade Industrial, por parte do INPI. Uma vez concedido, o prazo de vigência será de 10 (dez) anos contados da data do depósito, prorrogáveis por mais três períodos sucessivos de cinco anos.

Outros serviços prestados pela Continental referentes ao desenho industrial:

– Elaboração de relatórios descritivos e organização dos desenhos para requerimento junto ao INPI;

– Acompanhamento semanal para cumprimento de prazos e para a proteção do registro contra eventual intervenção de terceiros.

– Medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis à espécie.

Perguntas Frequentes

PERGUNTAS FREQUENTES

R: Toda nova forma plástica ornamental de um produto ou até mesmo um padrão de linhas e cores de uma estampa têxtil, ou seja, o registro protegerá a aparência que difere seu produto dos demais.

R: Não serão protegidas pelo desenho industrial as funcionalidades, vantagens práticas, formas de fabricação, cores ou associação de cores a um objeto. Também não será protegida pelo registro a forma necessária ou vulgar do objeto, ou seja, aquilo que não ofereça ao objeto os requisitos de novidade e originalidade.

R: Uma vez concedido o registro, dará direito ao seu titular de impedir terceiro de fabricar, comercializar, importar, usar ou vender a matéria protegida pelo registro, sem o seu consentimento.

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